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Como fazer Aliá para Israel com cônjuge e filhos

Joshua Pex
Joshua Pex

Você está se perguntando se pode fazer aliá para Israel com cônjuge e filhos? Neste artigo, o advogado Joshua Pex, um advogado de imigração israelense do nosso escritório de advocacia em Israel, fornecerá algumas informações úteis sobre essa questão e explicará o que é importante saber sobre o direito de imigrar para Israel de acordo com a Lei do Retorno de 1950.

O que é Aliá para Israel?

Aliá para Israel, ou seja, a imigração judaica para Israel, é o direito de qualquer judeu ou pessoa com pais ou avós judeus de se mudar para Israel e receber a cidadania israelense. No entanto, a questão é: qual é o status do marido ou da esposa de uma pessoa que se qualifica para a aliá? O cônjuge de um oleh (novo imigrante de acordo com a Lei do Retorno) também pode imigrar para Israel sob as mesmas condições? E quanto aos filhos? Toda a família tem permissão para se mudar para Israel e receber a cidadania israelense?

Como fazer Aliá para Israel com cônjuge e filhos

Aliá para Israel com cônjuge e filhos

A Lei do Retorno foi legislada com o objetivo de incentivar os judeus de todo o mundo a voltarem para sua pátria, Israel. O termo judeu não foi definido na lei original de 1950. Em 1970, o direito de fazer aliá foi estendido a filhos de judeus e netos de judeus. Além disso, desde o início, a Lei do Retorno permitiu que aqueles que fizessem aliá imigrassem para Israel junto com seu cônjuge e filhos menores. A aliá para Israel com o cônjuge e os filhos era permitida mesmo que o cônjuge e os filhos da pessoa que fazia a aliá não fossem judeus, porque a ideia era recebê-los em Israel, dar-lhes cidadania israelense e fazer com que se sentissem em casa.

A diferença entre a Aliá e a naturalização para o cônjuge de um israelense

Deve-se enfatizar que o status legal do cônjuge de um israelense que deseja imigrar para Israel de outro país e permanecer em Israel junto com seu marido ou esposa israelense é diferente. Esse é um processo de naturalização de um estrangeiro casado com um israelense e é feito de acordo com a Seção 7 da Lei de Cidadania de 1952.  Entretanto, na Lei de Cidadania, o status legal é concedido apenas gradualmente ao estrangeiro. De acordo com a Lei da Cidadania, o cônjuge de um israelense só pode receber a cidadania após um processo mínimo de cinco anos.

Na Lei do Retorno, o cônjuge da pessoa que faz aliá pode receber a cidadania israelense imediata ao chegar a Israel. Conforme mencionado acima, o cônjuge de um oleh (novo imigrante) pode receber a cidadania israelense imediata ao imigrar para Israel junto com seu cônjuge.

E quanto a um casal recém-casado que deseja fazer Aliá?

Caso um casal se case menos de um ano antes de fazer a aliá para Israel, o cônjuge não judeu do primeiro não receberá a cidadania israelense automaticamente. No caso de um casamento recente, o cônjuge do novo imigrante receberá, em um primeiro momento, uma autorização de residência temporária em Israel (visto A/5) por um período de um ano. Nesse período, o Ministério do Interior examinará o casamento para verificar se ele é genuíno. Após um ano, o cônjuge poderá receber a cidadania israelense. Entretanto, a residência temporária será prorrogada por mais um ano se os funcionários do Ministério do Interior (Misrad HaPanim) não estiverem convencidos da sinceridade do casamento.

Entre em contato conosco!

Se você planeja fazer Aliá para Israel com seu cônjuge e tiver dúvidas sobre Aliá para Israel ou sobre imigração para Israel, entre em contato conosco.

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