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Estatuto jurídico para progenitores de soldados solitários em Israel

Joshua Pex
Joshua Pex

Como receber o estatuto jurídico em Israel para progenitores de soldados solitários servindo no IDF? Neste artigo, o advogado Joshua Pex, um especialista em imigração israelense, vai explicar o processo de concessão de estatuto jurídico em Israel, para os progenitores de soldados solitários (Chayal Boded) em Israel. Soldados solitários atualmente alistados no serviço obrigatório do IDF estão autorizados a trazer os seus progenitores a Israel, de acordo com o procedimento para conceder o estatuto jurídico para progenitores de um soldado – 5.2.0036. O procedimento também permite a progenitores que atualmente residem em Israel sem ter obtido o estatuto jurídico permanente de residentes ou cidadãos a aplicar para o referido estatuto, como progenitores de um soldado do IDF.

Procedimento para conceder o estatuto jurídico para progenitores de soldados

Dados do Ministério da Defesa mostram que aproximadamente 6.000 soldados solitários atualmente servem no IDF. 45% dos soldados solitários do IDF são novos imigrantes de comunidades judaicas ao redor do mundo. Outros 50% são órfãos israelenses, ou israelenses de famílias de baixo nível socioeconômico, os quais estão classificados como soldados solitários. Existe, também, um pequeno número de soldados solitários que, seguindo o seu recrutamento, sofrem de ostracismo comunitário e familiar, entre a comunidade israelense ultraortodoxa (Haredi). Deve ser salientado que, apesar da dificuldade do serviço e circunstâncias familiares complexas, muitos soldados solitários servem em unidades de combate e são altamente motivados.

estatuto para os pais

As necessidades especiais de um soldado solitário

A partir de 2018, um soldado solitário recebe um salário mensal de aproximadamente 1.000 NIS (novos shekelim israelenses). Este salário, naturalmente, não é suficiente para cobrir todas as necessidades do soldado, incluindo custo de vida, compras, alimentação, e, outras necessidades diárias. Uma pessoa jovem que sai com seus amigos ou compra lanches no minimercado militar tem despesas básicas que um salário de 1.000 NIS falha em cobrir. Muitos soldados solitários também sofrem de falta de familiaridade com instituições estatais e governamentais, e, portanto, consideram difícil gerenciar os seus fundos. O soldado solitário carece de recursos para ajudar a enfrentar os desafios diários (ajudar na manutenção da família e na vida diária), e, depois de sua desmobilização, a ajudar em lidar com as instituições estatais.

Necessidade por família e entes queridos

Muitos soldados solitários estão em um estado de constante isolamento. Eles chegam a Israel por conta própria, sem estarem intimamente familiarizados com o estado e a cultura, somente para imediatamente embarcar no grande desafio da vida militar. Toda vez que um soldado solitário solicita uma licença para retornar ao seu lar fora da base, ele tem que lidar com dificuldades diárias sem a ajuda de sua família.

Procedimentos da Autoridade de Imigração e População concernentes à concessão do estatuto de residente para pais de soldados

A difícil situação de soldados solitários em Israel, com suas famílias no exterior e incapazes de ajudar, levou o Knesset (parlamento israelense) a discutir a possibilidade de ajudar os soldados solitários trazendo os seus progenitores a Israel, e, eventualmente, conceder-lhes uma licença de residência. Depois da aprovação do Comitê do Interior e incentivo a alterar a legislação para que ela beneficie os soldados solitários, o procedimento para garantir o estatuto para progenitores de soldados solitários foi promulgado.

Este procedimento lista um processo gradual de várias etapas pelo qual o progenitor pode submeter-se com o objetivo de receber uma licença de residência permanente em Israel, para viver ao lado do seu filho soldado.

Concedendo estatuto jurídico em Israel para progenitores de soldados solitários – as etapas:

No primeiro estágio, o pai de um soldado do IDF recebe um B/2 (visto de turista), o qual lhe permite permanecer em Israel por um período de até três meses.

Depois, quando o progenitor chega em Israel, uma aplicação para um estado temporário A/5, concedendo residência em Israel por um período de um ano, pode ser submetido. Este visto provisório de residente pode ser estendido por um período de dois anos.

Os progenitores podem ficar em Israel como residentes provisórios com um visto A/5, por um período de até 4 anos.
No final deste procedimento, a residência permanente pode ser obtida através de uma solicitação específica e de acordo com o procedimento para a concessão de estatuto para os progenitores de soldados.

Convém notar que, o progenitor de um soldado pode candidatar-se para a cidadania israelense, de forma a tornar-se uma parte integral do povo judaico, sujeito a condições para a residência e cidadania israelense.

As condições para a solicitação, de acordo com o procedimento para a concessão de estatuto para os progenitores de um soldado:

  1. Presença pessoal do soldado solitário que está convidando os seus progenitores no Escritório da Autoridade Populacional.
  2. Solicitação de um visto de entrada para o convidado (progenitor ou progenitores do soldado).
  3. O soldado deve apresentar uma identidade válida, e uma foto atualizada do passaporte, um certificado de nascimento, e certificados verificados e traduzidos atestando à conexão familiar entre o soldado e o convidado. Estes documentos devem ser autenticados por um selo legal ou por um consulado israelense no exterior.
  4. O passaporte dos convidados deve ser válido por, ao menos, seis meses além da validade da licença de residência (por exemplo, um total de pelo menos 9 meses em caso de que o convidado receba um visto B/2 de três meses)
  5. Documentos confirmando o período de serviço do soldado no IDF. A fim de que possa ser qualificado, o soldado deve estar atualmente listado, tendo servido por, ao menos, 12 meses, e convocado para um período de serviço de mais de 18 meses. Confirmação da duração do serviço pode ser recebida do quartel-general militar da cidade (“K’tzin Ha’ir”).
  6. A partir de 01.01.22, soldados que já tenham completado o serviço regular não serão elegíveis para aplicar para um estatuto para seus progenitores.
  7. Um certificado de integridade original e autenticado do convidado, o qual inclui os nomes originais.
  8. O convidado é obrigado a assinar um depoimento juramentado em frente do escriturário do departamento. O depoimento atesta o entendimento do convidado do fato de que não é possível conceder estatuto a outros membros familiares com base no estatuto que o convidado irá receber em Israel.
  9. Em caso de que os convidados sejam imigrantes da prévia União Soviética, uma recomendação deve ser obtida do agente de ligação correspondente (nativo de Jerusalém).
  10. Pagamento de uma taxa, de acordo com a lista de taxas do Departamento de População e Imigração.

Resumo do procedimento

Depois de que a Autoridade Populacional determine que o soldado e o progenitor cumprem todos os critérios necessários, um procedimento gradual terá início, no qual o convidado, o progenitor de um soldado do IDF, recebe um visto B/2 por um período de até 3 meses, e, então, recebe um estatuto de residente temporário (A/5).

Após 4 anos, o progenitor receberá um estatuto de residente permanente e será permitido converter-se em cidadão, após aplicar para a cidadania israelense.

Este procedimento é único e específico para estes casos, e, deve ser constatado que os requerentes cumpram com todas as condições do procedimento e conduzam o seu comportamento vis-à-vis perante a Autoridade de Imigração e População, de um modo confiável e apropriado, e, de acordo com os critérios para a concessão do estatuto para progenitores de soldados.

O nosso escritório de advocacia é especialista em imigração para Israel. Nós temos uma vasta experiência em gerenciar requerimentos para estatuto em Israel, perante o Ministério do Interior. Contate-nos para assessoria jurídica referente ao estatuto legal para progenitores de soldados do IDF, ou assistência jurídica relacionada aos processos com a Autoridade de Imigração e População.

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