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Conversão ao Judaísmo em Israel

Joshua Pex
Joshua Pex

Conversão ao Judaísmo em Israel patrocinada pelo Estado. Ela permite a cidadãos estrangeiros não-judeus se convertam ao Judaísmo. Os convertidos também são considerados judeus nos termos da Lei do Retorno. Portanto, são eligíveis para imigrar para Israel.  Esta forma de imigração está aberta a cidadãos não-judeus e residentes de Israel que não são palestinos ou residentes de Jerusalém oriental.  Aqueles que não são cidadãos nem residentes de Israel podem solicitar uma conversão ortodoxa patrocinada pelo estado. Os estrangeiros devem apresentar uma solicitação ao Comitê de Exceções. Devem alegar circunstâncias especiais que justifiquem a conversão do Estado.

A conversão do Estado é automaticamente reconhecida como válida pelas autoridades israelenses. Conversões feitas por comunidades judaicas reformistas ou conservadoras fora de Israel nem sempre são reconhecidas pelo Ministério do Interior. A conversão feita por uma comunidade ortodoxa reconhecida por um rabino da lista reconhecida é necessária para se submeter a uma avalição.

Conversão ao Judaísmo patrocinada pelo Estado – principalmente para cidadãos israelenses e residentes permanentes

Conversión al judaísmoQualquer pessoa que queira submeter-se a uma conversão está sujeita, às Regras de Discussão sobre as Aplicações de Conversão 2016, tendo em vista que somente os cidadãos estrangeiros que desejam viver em Israel e que procuram e  iniciam um processo de conversão, podem apresentar uma solicitação ao Comitê de Exceções para Cidadãos Estrangeiros. Este comitê é composto por representantes do Ministério do Interior, do Departamento Legal do Escritório do Primeiro Ministro e um representante do Grande Rabinato de Israel que está a cargo desta área.

O solicitante deve abrir um arquivo de conversão mediante um formulario em linha, juntar uma foto de um documento de identidade/passaporte. Depois enviá-lo ao Tribunal de Conversão Regional em sua região. Também devem realizar uma chamada telefônica para assegurar-se de que o arquivo foi aberto.

Os não residentes e os não cidadãos necessitam apresentar a solicitação ao Comitê de Exceções

Os solicitantes que não forem cidadãos israelenses ou que não forem residentes permanentes em Israel estão sujeitos à Regra D das Regras de Discussão. Dita regra estabelece o seguinte:

  1. “Cidadão estrangeiro” é uma pessoa que não é cidadão israelense ou que não tem uma licença de residência permanente em Israel.
  2. Não se iniciarão procedimentos de conversão para cidadãos estrangeiros, salvo em circunstâncias especiais e de maneira detalhada.
  3. Em circunstâncias especiais o Comitê de Exceções examinará o pedido.
  4. O Comitê de Exceções discutirá a solicitação e informará sua decisão por escrito à autoridade de conversão com respeito à aplicação da seção 2 (B)  da Lei do Retorno 1950.
  5. Sendo aprovada a solicitação de conversão do estrangeiro, isto dará direito a ele/ela fazer sua conversão ao Judaísmo em Israel.

Critica às Exceções do Comitê

Foram expressadas criticas às duras condições que o Comitê de Exceções impõe.

O chefe do Departamento Legal e Publico da Organização sem fins de lucro ITIM, Advogado Elad Kaplan, criticou a conduta do comité com respeito aos casais israelenses que já deram início ao processo gradual para receber a cidadanía.

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