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Cidadania austríaca para descendentes de sobreviventes do Holocausto

Michael Decker
Michael Decker

A partir de setembro de 2020, a Áustria expandiu os critérios para a concessão da cidadania austríaca para descendentes de sobreviventes da perseguição nazista. Muitos israelenses, parentes de sobreviventes do Holocausto, são elegíveis para a cidadania austríaca, sem a necessidade de abdicar de sua cidadania existente.

Os nosso escritório de advocacia se especializam em imigração e na obtenção da cidadania, incluindo os passaportes americano, inglês, canadense, português e austríaco. Teremos prazer em ajudá-lo a obter a cidadania austríaca sob a nova lei.

Cidadania austríaca para descendentes

Quem é elegível para a cidadania austríaca como descendentes de sobreviventes do Holocausto?

A lei se aplica a descendentes diretos das vítimas da perseguição nazista (judeus ou não judeus). O termo “descendentes diretos” se refere a filhos, netos e bisnetos.

Sobreviventes do Holocausto ou vítimas da perseguição nazista, de acordo com a lei, incluem os sobreviventes dos campos de concentração, independentemente de se sobreviveram aos campos até que fossem libertados pelas Forças Aliadas, ou se conseguiram escapar dos campos e abrigarem-se. A lei também cobre outras vítimas da perseguição nazista.

A lei se refere aos descendentes de sobreviventes que partiram da Áustria entre 1933 e 15.05.1955. A lei também inclui qualquer um nascido na Itália, Hungria, Sérvia, Croácia ou Eslovênia que viveu na Áustria durante o referido período. Por fim, a lei inclui aqueles descendentes das vítimas do Holocausto austríaco que não possuíam a cidadania austríaca naquele tempo.

O que a nova lei adiciona referente à possibilidade de obter a cidadania austríaca?

O que é diferente sobre a nova lei? Quem seria agora elegível para a cidadania austríaca para descendentes de sobreviventes do Holocausto, que não era elegível anteriormente?

Em adição à expansão da elegibilidade a descendentes de sobreviventes do Holocausto que saíram da Áustria em uma data posterior, como foi mencionado acima, a elegibilidade com base em gênero também foi alterada. No passado, apenas filhos de sobreviventes do Holocausto do sexo masculino eram elegíveis para a cidadania austríaca. Agora, sob a nova lei, descendentes de sobreviventes femininos também são elegíveis.

Antes da alteração, apenas vítimas da perseguição nazista que saíram da Áustria antes de 09.05.1945  eram elegíveis para a cidadania. Entretanto, devido ao fato de que muitas vítimas do regime foram forçadas a ficar na Áustria por algum tempo depois da sua liberação por parte dos Aliados, por falta de capacidade para emigrar devido a motivos relacionados à saúde ou financeiros, esta limitação foi removida.

Adicionalmente, a nova lei invalida a lei antissemita de 1921, que determinava que os judeus originários dos Principados do Danúbio (a região da Moldávia e da Romênia) não podiam receber a cidadania austríaca.

Quem não é elegível para a cidadania austríaca para sobreviventes do Holocausto?

Causas para a rejeição de solicitações de cidadania incluem condenações prévias de delitos criminais graves, crimes financeiros graves, atividades terroristas ou tentativas de danificar a democracia austríaca.

Um israelense com um histórico militar poderia aplicar para a cidadania austríaca?

O serviço militar obrigatório no IDF não impede aos postulantes de receber a cidadania austríaca.

Decisões judiciais elaboradas pela corte suprema na Áustria foram emitidas especificamente impedindo candidatos com uma conexão israelense-austríaca que se submeteu a serviço militar como carreira (voluntário), após servir os três anos obrigatórios. (Entretanto, existe a possibilidade de apelar desta decisão, e o sujeito – indicando a pessoa que realizou serviço militar como carreira – pode ser considerado novamente à luz da emenda.)

Do mesmo modo, o serviço militar de reserva não é considerado voluntário. Portanto, um candidato que realiza reserva o serviço no IDF em uma base anual e regular, como requerido pela lei israelense, é elegível para a cidadania austríaca.

Qual prova é exigida para obter a cidadania?

É requerido provar que o solicitante (ou um dos antepassados do solicitante) era, de fato, um judeu que viveu na Áustria e foi perseguido pelos nazistas, como descrito acima. Adicionalmente, é exigido provar o vínculo familiar entre este antepassado e cada um dos solicitantes e suas famílias (parceiros, filhos).

Documentos exigidos no momento da candidatura para um passaporte austríaco

  • Uma solicitação de cidadania assinada, incluindo uma história de vida com pormenores biográficos em detalhe, a história da fuga do sobrevivente do Holocausto, carreira profissional, endereços, informação acerca de nacionalidades adquiridas e serviço militar;
  • Passaporte válido;
  • Certificado de nascimento;
  • Prova de cidadania austríaca no momento da emigração (certificado de residência, certificado de exílio, um passaporte austríaco ou alemão antigo);
  • Prova da data de emigração da Áustria;
  • Prova de aquisição de cidadania americana ou de outras nacionalidades;
  • Documentação de serviço militar;
  • Prova de alteração de nome com base em um certificado de divórcio ou casamento, prova de diplomas acadêmicos e outros documentos.

O processo inteiro, incluindo o envio de documentos relevantes, é gratuito, e isento de taxas administrativas. A autoridade governamental autorizada na Áustria tem a permissão de solicitar documentos adicionais, caso necessário.

Todos os certificados de nascimento e de casamento devem ser apresentados com um carimbo autenticado ou legalização por parte de uma embaixada. Documentos emitidos em hebraico (sem cópia em inglês) requerem tradução com certificação de um notário.

Solicitação por cidadania austríaca renovada

Muitas vítimas da perseguição Nazista entre 1933-1945 foram despojadas de suas cidadanias austríacas ou forçadas a renunciar a elas para imigrar a um país diferente. Estes indivíduos podem enviar uma solicitação (oficialmente denominada uma disputa) para que lhes seja concedida a renovação da cidadania austríaca, ainda que tenham obtido uma cidadania diferente, sem que tenham de comprometer a cidadania existente deles. Este procedimento é em separado do procedimento para a obtenção da cidadania austríaca para descendentes de sobreviventes, e, mais rápido.

Não há limite de tempo em enviar esta solicitação, e, ela também é válida para qualquer um que possuía a cidadania austríaca no passado, porém, foi forçado(a) a renunciar a ela para imigrar.

A cidadania renovada é válida desde o dia em que a solicitação é enviada à autoridade competente do governo austríaco. A cidadania austríaca, portanto, não passa aos descendentes do solicitante desde modo. Contudo, os descendentes do solicitante podem validar o estatuto deles em outro processo.

Entre em contato com um advogado especialista em imigração para a Áustria

Se um de seus antepassados emigrou da Áustria entre os anos 1933-1955, e, foi perseguido pelo regime nazista, é possível que os membros da sua família sejam elegíveis para a cidadania austríaca. Entre em contato com um advogado de imigração em Jerusalém ou Tel Aviv  para orientação e assessoria na obtenção de um passaporte austríaco.

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