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A lei israelense em relação à responsabilidade civil e danos

יהודה אלחרר
יהודה אלחרר

O campo das leis de responsabilidade civil é amplo, lidando com danos, várias circunstâncias onde sinistros são causados, e a pergunta que é gerada é quem é o responsável por esses danos. Distribuindo o risco entre várias transgressões à lei, e em alguns casos entre o criminoso e a vítima, isso sendo a maior parte das leis de responsabilidade civil. Isso significa que o criminoso, a pessoa responsável pelo dano, deve arcar com o ônus econômico.

A área do direito da responsabilidade civil inclui muitos temas, como: negligência médica, acidentes escolares, acidentes no trânsito, negligência do governo local, danos morais e materiais que uma pessoa sofre, dano a propriedade, etc.

Nesse artigo do nosso escritório de advocacia iremos explicar sobre danos civis, daremos exemplos e discutiremos sobre a responsabilidade pelos danos causados.

أحكام الأضرار

A FONTE JURÍDICA – O REGULAMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O regulamento de Responsabilidade Civil (nova versão), 1968 (futuramente: “O Regulamento de Responsabilidade Civil”) é a lei central que regula a lei de responsabilidade civil israelense. Este é acompanhado por legislação adicional que regula algumas áreas específicas da lei de responsabilidade civil (por exemplo: acidentes de trânsito).

O regulamento de responsabilidade civil especifica os vários tipos de crimes civis. Neste regulamento estão os comportamentos proibidos que geram responsabilidade por danos.

RESPONSABILIDADE  CIVIL

A Responsabilidade Civil é dividida em duas formas: específica e estruturada. Nesse sentido, para o comportamento de uma pessoa ou instituição ser considerado um crime de responsabilidade civil o seu comportamento deve atender aos critérios de um ilícito civil.

Entre as infrações específicas indicadas no Regulamento de Responsabilidade Civil, mencionaremos as seguintes: cárcere privado, invasão de terras ou bens, agressão, danos causados por cachorro, assédio e quebra de contrato.

Assim, por exemplo, invasão de propriedade é definida como a entrada em uma propriedade ilegalmente, causado dano ilegal ou perturbações a uma pessoa ou bem. Ocorre que é explícito, neste regulamento, que não é possível processar alguém por invasão se nenhum dano foi causado por essa pessoa. Com isso, as condições para poder entrar com uma ação exigem  a comprovação de dano causado ao autor.

Ao  contrário de alguns crimes de Responsabilidade Civil específico, os ilícitos de Responsabilidade Civil estruturais não determinam que um específico comportamento deve estabelecer obrigações por danos; ao contrário, eles estabelecem princípios que segundo os quais cada caso deve ser examinado e se houver necessidade a responsabilidade deverá ser atribuída. De acordo com o Regulamento de Responsabilidade Civil, os dois erros básicos são negligência e violação de um dever legal.

NEGLIGÊNCIA

Negligência é a infração de estrutura que aparece com mais frequência nos casos de Responsabilidade Civil israelense e é definida na Seção 35 do Regulamento de Responsabilidade Civil. Em virtude dessa definição, deve-se avaliar se determinada pessoa ou instituição se comportou de forma negligente com alguém e se essa negligência resultou em dano a alguém.

Pela Seção  35 do Regulamento de Responsabilidade Civil, uma ação deve passar por quatro avaliações cumulativas que são usadas para determinar se o infrator foi negligente com  o reclamante:

  1. Se há um dever de cuidado com o requerente – O conceito de dever de cuidado inclui uma obrigação conceitual e uma concreta. A obrigação conceitual de cuidado é um dever amplo entre o criminoso e a vítima. Já a obrigação concreta de um dever de cuidado é avaliada de acordo com as circunstâncias de cada caso. Isso leva em conta a questão de saber se, nas circunstancias desse evento, o réu tinha o dever de cuidado com o autor. Esse dever de cuidado é avaliado à luz da questão de saber se uma “pessoa razoável” deveria ter esperado, nessas circunstancias, que seu ato ou falta de ação causaria dano ao autor. Assim, por exemplo , nem todo dano causado a um paciente durante uma operação levaria à conclusão de que o cirurgião e/ou a equipe cirúrgica foram culpados de negligencia. O tribunal considera a questão de saber se, naquelas circunstancias, um medico teria o tal comportamento.
  2. A obrigação de cautela foi violada – Nesta etapa, é questionado se o réu desviou dos padrões de cautela que lhe era aplicado, a obrigação de tomar precauções razoáveis para evitar os danos.
  3. O autor causou algum dano como o resultado da violação da obrigação – O dano pode ser monetário ou não, dor e sofrimento, angústia emocional, entre outros.
  4. Existe nexo causal entre a violação da obrigação e o dano – Na maioria dos casos, essa não é uma questão simples. Um advogado de responsabilidade civil que é responsável pelo caso deverá provar ao tribunal que a causalidade do fato e a de direito.

A causalidade do fato significa que existe uma ligação entre o ato negligente e o resultado. Já a casualidade legal envolve uma avaliação das expectativas normativas.

Comprovando o nexo causal, a próxima etapa é a comprovação do dano causado ao autor. O advogado que representa o autor geralmente provará o dano por meio de uma opinião médica profissional ou de outras áreas profissionais – de acordo com o tema da ação e do dano causado.

VIOLAÇÃO DE UM DEVER ESTATUTÁRIO

Esse tipo de Responsabilidade Civil é definido pela Seção 63 da resolução. Esta categoria lida com a questão de saber se o réu foi negligente em um dever legal destinado a proteger o autor, as pessoas em geral ou as pessoas na categoria do autor, e se essa violação do dever causou ao autor dano do tipo pretendido pela lei e por negligencia do réu.

Assim, por exemplo, por lei (Decreto dos Municípios, Seção 235 (2)), a autoridade local é responsável pela drenagem nas ruas sob a sua jurisdição. A autoridade local cumpre a sua obrigação por si própria ou através de uma autoridade de drenagem local. No caso de danos, inundações e danos a um morador,  a questão a ser considerada é se a autoridade foi negligente em seu dever estatutário e se teve o cuidado de tomar as precauções necessárias para evitar inundações.

Se for constatado que o réu foi negligente em seu dever estatutário, o próximo passo é provar o dano casado em decorrência dessa violação.

NEGLIGÊNCIA CONTRIBUTIVA

A alegação de negligência contributiva é uma das defesas disponíveis para o réu. Essa alternativa está prevista na Seção 68 da Resolução e, de acordo com ela, o autor responde pelos danos sofridos – totalmente ou parcialmente. Se o réu conseguir provar sua reivindicação, o valor da indenização será reduzido proporcionalmente, dependendo de qual parcela do dano ele é considerado responsável. Nos casos em que o tribunal aceitar totalmente a reivindicação e decidir que 100% da culpa contributiva é atribuída ao autor, o autor não receberá nenhuma compensação.

PRESCRIÇÃO

Não se deve atrasar excessivamente na apresentação de um pedido  de indenização. A regra é que o prazo prescricional da ação de indenização é de 7 anos a partir da data do fato gerador da ação (existem exceções à regra). Portanto, é importante consultar um advogado(a) especializado em Responsabilidade Civil para que ele possa entrar com a ação a tempo, incluindo todos os documentos e outras provas que irão embasar a sua alegação.

Em relação aos  menores, o prazo prescricional é diferente; o relógio começa a correr quando o menor atinge a idade de 18 anos.

EM RESUMO

Se você sofreu algum dano corporal ou material como resultado de um acidente ou outro evento, é importante agir com sabedoria e consultar um(a) advogado(a) de Responsabilidade Civil o mais rápido possível para que ele(a) possa te aconselhar sobre como proceder. É importante documentar os danos, ir ao hospital (por danos corporais, por exemplo, depois de cair em um buraco na estrada e sofrer uma lesão no tornozelo), coletar evidencias, guardar os recibos de todas as despesas e verificar se você tem uma apólice de seguro que lhe concede direitos após sofrer esse tipo de dano.

Nos nossos escritórios de advocacia você encontrará advogados especialistas em responsabilidade civil que poderão avaliar o seu caso, aconselhá-lo se é possível entrar com uma ação judicial e acompanhar você no processo até você receber a sua indenização.

Nosso bem estabelecido escritório, que lida com muitas especialidades em diferentes mundos jurídicos, criou recentemente um Departamento de Danos, com o objetivo de atender nossos clientes e fornecer a eles o aconselhamento e tratamento adequados e também em casos de responsabilidade civil.

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